Segundo decisão publicada na última quinta-feira (16) pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o cantor Michel Teló ganhou em primeira instância um processo contra o grupo Cavaleiros do Forró. Em 2009 o grupo potiguá gravou sem autorização a música “Ei, psiu! Beijo, me liga” de Teló.
A banda fazia propaganda do trabalho como “nova música” do repertório, o “novo sucesso”, sem autorização ou sequer menção à autoria. A divulgação começou logo depois de Michel estourar nas rádios com a canção.
A editora do cantor conseguiu liminar para impedir a reprodução do hit “Ei, psiu! Beijo me liga” em qualquer meio de divulgação e a retirada de circulação de gravações feitas pelos Cavaleiros do Forró. Também determinou busca e apreensão de material no Rio Grande do Norte.
O pedido em indenização inicial foi de R$ 243.000,00, mais ‘danos morais’, calculados a partir de 200 salários mínimos para cada uma das partes prejudicadas. Porém, a justiça determinou o pagamento apenas de R$ 20 mil ao cantor e de R$ 10 mil à editora, além do valor equivalente a 3 mil CDs comercializados para cada parte.
Segundo o portal R7, a advogada Carolina Mendes Dias, do escritório Resina e Marcon, comemora a sentença, por ser “um reconhecimento à lei de direitos autorais”, mas informa que os advogados vão recorrer na tentativa de conquistar um valor maior no embate.
Deixando de lado a questão expecífica do Cavaleiros, vale salientar que infelismente a prática de gravar canções sem autorização já é comum no nordeste. Bandas com grande poder financeiro chegam a fazer 100 mil cópias de um determinado CD que são distribuidas sob a batuta de ‘CD promocional’. A atitude divulga a obra, mas o autor deixa de ganhar.
Por Blog do Kuelho
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